Lei
Art. 259, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.
Fonte oficial: Planalto
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