Lei
Art. 26 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
Fonte oficial: Planalto
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