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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 26, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.

Fonte oficial: Planalto

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