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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 261, 4 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em todos os recursos, no despacho que determinar a remessa dos autos à instância superior, o juízo "a quo" esclarecerá quais os ainda em fase de processamento e, no último, quais os anteriormente remetidos.

Fonte oficial: Planalto

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