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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 262, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.

Fonte oficial: Planalto

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