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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 267, 7 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por êle interposto.

Fonte oficial: Planalto

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