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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 269, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a Procuradoria não emitir parecer no prazo fixado, poderá a parte interessada requerer a inclusão do processo na pauta, devendo o Procurador, nesse caso, proferir parecer oral na assentada do julgamento.

Fonte oficial: Planalto

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