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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 27, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.

Fonte oficial: Planalto

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