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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 27, 4 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

Fonte oficial: Planalto

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