Lei
Art. 275, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
Fonte oficial: Planalto
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