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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 275, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

Fonte oficial: Planalto

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