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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 297 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Fonte oficial: Planalto

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