Lei
Art. 301 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Fonte oficial: Planalto
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