Lei
Art. 303 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.
Fonte oficial: Planalto
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