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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 31 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectiva circunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superior designar.

Fonte oficial: Planalto

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