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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 311 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa receptora, que o voto seja admitido: Pena - detenção até um mês ou pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o presidente da mesa.

Fonte oficial: Planalto

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