Lei
Art. 326-A, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →