Lei
Art. 326-B, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher:
I - gestante;
II - maior de 60 (sessenta) anos;
III - com deficiência.
Fonte oficial: Planalto
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