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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 33 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de dois anos.

Fonte oficial: Planalto

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