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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 330 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos dos artigos. 328 e 329 se o agente repara o dano antes da sentença final, o juiz pode reduzir a pena.

Fonte oficial: Planalto

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