Lei
Art. 342 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Fonte oficial: Planalto
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