Lei
Art. 347 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Fonte oficial: Planalto
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