Lei
Art. 367, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Fonte oficial: Planalto
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