Lei
Art. 367, 4 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir sêlos, sob a designação "Selo Eleitoral", destinados ao pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral.
Fonte oficial: Planalto
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