Lei
Art. 367, 5 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os pagamentos de multas poderão ser feitos através de guias de recolhimento, se a Justiça Eleitoral não dispuser de sêlo eleitoral em quantidade suficiente para atender aos interessados.
Fonte oficial: Planalto
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