Lei
Art. 372, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos processos -crimes e nos executivos fiscais referente a cobrança de multas serão pagas custas nos têrmos do Regimento de Custas de cada Estado, sendo as devidas à União pagas através de sêlos federais inutilizados nos autos.
Fonte oficial: Planalto
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