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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 38, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.

Fonte oficial: Planalto

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