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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 45, 7 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.

Fonte oficial: Planalto

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