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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 46, 4 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O eleitor poderá, a qualquer tempo requerer ao juiz eleitoral a retificação de seu título eleitoral ou de sua folha individual de votação, quando neles constar erro evidente, ou indicação de seção diferente daquela a que devesse corresponder a residência indicada no pedido de inscrição ou transferência.

Fonte oficial: Planalto

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