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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 5, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

Fonte oficial: Planalto

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