Lei
Art. 50, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão de outros ainda que não sejam cegos.
Fonte oficial: Planalto
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