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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 53 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.

Fonte oficial: Planalto

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