Lei
Art. 53 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.
Fonte oficial: Planalto
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