Lei
Art. 53, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Antes de processar o pedido, na forma prevista no artigo anterior, o juiz determinará que se confira a assinatura constante do novo título com a da folha individual de votação ou do requerimento de inscrição.
Fonte oficial: Planalto
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