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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 53, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da Zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure.

Fonte oficial: Planalto

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