Lei
Art. 54, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Somente será expedida segunda-via a eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral, exigindo-se, para o que foi multado e ainda não liquidou a dívida, o prévio pagamento, através de sêlo federal inutilizado nos autos.
Fonte oficial: Planalto
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