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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 55, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Fonte oficial: Planalto

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