Lei
Art. 56 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de perda ou extravio do título anterior declarado esse fato na petição de transferência, o juiz do novo domicílio, como ato preliminar, requisitará, por telegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito.
Fonte oficial: Planalto
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