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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 57 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias.

Fonte oficial: Planalto

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