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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 58, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na mesma data comunicará ao juiz da zona de origem a concessão da transferência e requisitará a "fôlha individual de votação".

Fonte oficial: Planalto

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