Lei
Art. 58, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na nova folha individual de votação ficará consignado, na coluna destinada a "anotações", que a inscrição foi obtida por transferência, e, de acôrdo com os elementos constantes do título primitivo, qual o ultimo pleito em que o eleitor transferido votou. Essa anotação constará também, de seu título.
Fonte oficial: Planalto
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