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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 58, 4 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de transferência de município ou distrito dentro da mesma zona, deferido o pedido, o juiz determinará a transposição da fôlha individual de votação para a pasta correspondente ao novo domicílio, a anotação de mudança no título eleitoral e comunicará ao Tribunal Regional para a necessária averbação na ficha do eleitor.

Fonte oficial: Planalto

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