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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 61, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o requerente não instruir o pedido de transferência com o título anterior, o juiz do nôvo domicílio, ao solicitar informação ao da zona de origem, indagará se o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, ou não o estando, qual a importância da multa imposta e não paga.

Fonte oficial: Planalto

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