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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 61, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Instruído o pedido com o título, e verificado que o eleitor não votou em eleição anterior, o juiz do nôvo domicílio solicitará informações sôbre o valor da multa arbitrada na zona de origem, salvo se o eleitor não quiser aguardar a resposta, hipótese em que pagará o máximo previsto.

Fonte oficial: Planalto

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