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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 61, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento da multa, em qualquer das hipóteses dos parágrafos anteriores, será comunicado ao juízo de origem para as necessárias anotações.

Fonte oficial: Planalto

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