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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 7, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.

Fonte oficial: Planalto

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