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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 7, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Fonte oficial: Planalto

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