Lei
Art. 71 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
VI - a prisão provisória, em quaisquer de suas modalidades.
Fonte oficial: Planalto
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