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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 71 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

São causas de cancelamento:

I - a infração dos artigos. 5º e 42;

II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III - a pluralidade de inscrição;

IV - o falecimento do eleitor;

V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

VI - a prisão provisória, em quaisquer de suas modalidades.

Fonte oficial: Planalto

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