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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 74 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

Fonte oficial: Planalto

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