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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 79 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as formalidades previstas nos nºs. II e III do artigo 77.

Fonte oficial: Planalto

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