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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 8 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

Fonte oficial: Planalto

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