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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 84 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

Fonte oficial: Planalto

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